Emissoresor Fiscais
NFC-e (Vendas ao consumidor).
NFS-e (Serviços municipais).
NF-e (Mercadorias e serviços).
NFC-e Nota Fiscais Consumidor Eletrônica.
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um docu mento emitido e armazenado eletronicamente por contribu inte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assina tura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para en trega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídi ca) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente. No aspecto físico assemelha-se a uma impres sora comum, mas é lacrada fisicamente e possui memórias para registrar dados fiscais (Memória Fiscal e Memória de Fita-Detalhe), assim como um programa específico denomi nado software básico (SB), que contêm um conjunto de roti nas especificadas pelo fisco. Trata-se de um equipamento au tomatizado que emite cupons fiscais, calcula o imposto devi do na comercialização de cada produto, armazena a numera ção e os valores dos cupons fiscais, de forma sumarizada, em totalizadores e contadores de sua Memória Fiscal, armazena os dados de cupons fiscais, em sua totalidade, na Memória de Fita Detalhe, e emite relatórios fiscais consolidados. Vale lembrar que o ECF não emite somente cupons fiscais, mas documentos de diversas naturezas, como os relatórios fiscais (Leitura X, Redução Z. Leitura de Memória Fiscal), e documentos não fiscais (Relatório Gerencial, Com provante Não Fiscal, Cupom Vinculado ao Cartão de Crédito, dentre outros). Este equipamento é normatizado pelo fisco por meio da Co missão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) do Conselho Na cional de Política Fazendária (CONFAZ). Fundamento: artigos 135, 251 e 252 do RICMS/2000, Portaria CAT 45/06, Portaria CAT-55/98, Porta ria CAT-41/12 A introdução do SAT será gradativa de acordo com o cronograma do artigo 27 da Portaria CAT 147 de 05/11/2012.
NF-e Nota Fiscal Eletrônica .
Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um docu mento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronica mente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digi tal do remetente (garantia de autoria e de integridade) e a Autoriza ção de uso fornecida pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador. A nota fiscal eletrônica tem validade em todos os estados da Federa ção e já é uma realidade na legislação brasileira desde outubro de 2005, com a aprovação do Ajuste SINIEF 07/05 que instituiu nacional mente a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE.
NFS-e Nota Fiscais de Serviços Eletronica.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento emitido e armazenado eletronicamente, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.